1º Termo Aditivo - Contrato nº302/2025 - Inexigibilidade nº08/2025 - DOEAC nº14383
Prorrogação da vigência contratual por mais 6 meses do Contrato nº 302/2025 para fornecimento de passagens terrestres sob demanda.
14383
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29 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025
Contrato n° 302/2025.
Contratado: TRANSACREANA LTDA, CNPJ: 11.137.434/0001-54.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, do Contrato original nº 302/2025 oriundo da INEXIGIBILIDADE nº 08/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Passagens Terrestre sob demanda, incluindo reservas, marcações/remarcações/cancelamento de bilhetes em trechos Intermunicipal e Interestadual, com emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais secretarias deste órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de passagens terrestres, visando atender às necessidades da secretaria Municipal de saúde de Mâncio lima.
A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de emissão e fornecimento de passagens terrestres, indispensáveis ao deslocamento de servidores públicos, pacientes, usuários dos serviços públicos de saúde e demais pessoas atendidas pela saúde no município, conforme as finalidades e condições estabelecidas no contrato.
Considerando que a demanda por passagens terrestres permanece necessária para o atendimento das atividades administrativas e dos serviços públicos municipais de saúde, torna-se imprescindível a extensão do prazo contratual, a fim de evitar a interrupção dos serviços e garantir a continuidade do atendimento à população.
Ressalta-se que a prorrogação pretendida deverá observar o interesse público, a existência de justificativa administrativa, a disponibilidade orçamentária, quando aplicável, e a comprovação de que permanecem atendidas as condições legais e contratuais pertinentes.
1. DO INTERESSE PÚBLICO
A continuidade da contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade dos deslocamentos e o cumprimento das atividades de saúde do Município, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos e garantindo o atendimento das demandas da secretaria Municipal de Saúde do município.
Dessa forma, a prorrogação do prazo contratual revela-se medida conveniente e necessária, desde que demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação e atendidos os requisitos legais aplicáveis.
2. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência do contrato referente ao fornecimento de passagens terrestres, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e atender às necessidades da secretaria Municipal de Saúde do município.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 23 de outubro de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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