1º Termo Aditivo - Contrato nº301/2025 - Inexigibilidade nº08/2025 - DOEAC nº14383
Prorrogação da vigência contratual por mais 6 meses do Contrato nº 301/2025 para fornecimento de passagens terrestres sob demanda.
14383
209
29 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025
Contrato n° 301/2025.
Contratado: TRANSACREANA LTDA, CNPJ: 11.137.434/0001-54.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, do Contrato original nº 301/2025 oriundo da INEXIGIBILIDADE nº 08/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Passagens Terrestre sob demanda, incluindo reservas, marcações/remarcações/cancelamento de bilhetes em trechos Intermunicipal e Interestadual, com emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais secretarias deste órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de passagens terrestres, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal.
A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de emissão e fornecimento de passagens terrestres, indispensáveis ao deslocamento de servidores públicos, pacientes, usuários dos serviços públicos e demais pessoas atendidas pela Administração Municipal, conforme as finalidades e condições estabelecidas no contrato.
Considerando que a demanda por passagens terrestres permanece necessária para o atendimento das atividades administrativas e dos serviços públicos municipais, torna-se imprescindível a extensão do prazo contratual, a fim de evitar a interrupção dos serviços e garantir a continuidade do atendimento à população.
Ressalta-se que a prorrogação pretendida deverá observar o interesse público, a existência de justificativa administrativa, a disponibilidade orçamentária, quando aplicável, e a comprovação de que permanecem atendidas as condições legais e contratuais pertinentes.
1. DO INTERESSE PÚBLICO
A continuidade da contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade dos deslocamentos e o cumprimento das atividades institucionais do Município, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos e garantindo o atendimento das demandas da Administração Municipal.
Dessa forma, a prorrogação do prazo contratual revela-se medida conveniente e necessária, desde que demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação e atendidos os requisitos legais aplicáveis.
2. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência do contrato referente ao fornecimento de passagens terrestres, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e atender às necessidades da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 23 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

