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1º Termo Aditivo - Contrato nº296/2025 - CHP N°004/2025 - DOEAC nº14381

Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses do Contrato nº 296/2025 referente a serviços de locação de veículos e máquinas pesadas.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14381

94

27 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2025
Contrato n° 296/2025.
Contratado: PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 296/2025, cujo objeto consiste no Chamamento Público Para o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, Com e Sem Condutor, Com A Finalidade de Atender Às Demandas das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Ac.
A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de transporte e apoio às atividades de saúde, considerando a importância da disponibilidade de veículos para o atendimento das unidades básicas de saúde do município, o deslocamento de servidores e o suporte às demais ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades previstas no contrato.
A interrupção dos serviços poderá comprometer o planejamento e a execução das atividades administrativas e sociais, ocasionando prejuízos ao funcionamento regular da rede municipal de saúde. Dessa forma, a continuidade da contratação mostra-se necessária para assegurar a prestação adequada dos serviços públicos de saúde.
Ressalta-se que a prorrogação deverá estar condicionada à demonstração da vantajosidade para a Administração Pública, à disponibilidade orçamentária, à manutenção das condições de habilitação da contratada e ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, especialmente os previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme o regime jurídico da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA DO VALOR
O objeto do presente aditivo também é o valor inicialmente do contrato de R$ 101.400,00 (Cento e um mil e quatrocentos reais), como se trata de prestação de serviço mensal, aditava-se também os valores pagos mensalmente.
Ressalta-se que os serviços de locação de veículos envolvem custos operacionais relacionados à manutenção da frota, aquisição de peças e pneus, seguros, licenciamento, depreciação dos veículos e demais despesas necessárias à adequada execução do objeto que com a locação tem uma economia para administração pública.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de aditamento de prazo ao contrato de locação de veículos, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços e atender satisfatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 23 de outubro de 2026

RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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