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1º Termo Aditivo - Contrato nº289/2025 - Adesão/Carona nº009/2025 -DOEAC nº14368

Prorrogação de prazo do Contrato nº 289/2025 referente ao fornecimento de materiais para saneamento e construção.

Licitações
Extrato de Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14368

130

7 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
CARONA Nº 009/2025
Contrato n° 289/2025.
Contratado: AMC FERRAGENS LTDA, CNPJ: 43.493.520/0001-96.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 289/2025 oriundo da Carona 009/2025 cujo objeto é a Adesão à Ata de Registro de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 364/2024 - COMPRASGOV Nº 90364/2024, cujo objeto e a contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento, eventual e futuro, de materiais: TUBOS PEAD, TUBO CORRUGADO/CONCRETO ARMADO, BUEIRO CELULAR DE CONCRETO/ADUELA,CIMENTO, CONCRETO USINADO e BLOQUETE/PAVER até o dia 06 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando a necessidade de continuidade do fornecimento de tubos corrugados objeto do Contrato nº 289/2025, faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência/execução contratual.
A solicitação decorre da necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais, tendo em vista que os tubos corrugados são indispensáveis para a execução das atividades previstas no objeto contratual. Eventual interrupção ou descontinuidade no fornecimento poderá ocasionar prejuízos ao andamento dos serviços e comprometer o cumprimento do planejamento estabelecido pela Administração.
Ressalta-se, ainda, que a prorrogação pretendida visa garantir tempo hábil para a conclusão do fornecimento, considerando atraso na fabricação, dificuldades logísticas, necessidade de reposição de estoque, condições climáticas, aumento da demanda, atraso na entrega de matéria-prima, entre outros fatores.
Dessa forma, considerando o interesse público, a necessidade de continuidade dos serviços e a conveniência de assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais, justifica-se a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, passando o prazo contratual de 07 de outubro de 2026 até 07 de outubro de 2027.
A prorrogação deverá observar as condições estabelecidas no contrato e na legislação aplicável, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não forem expressamente modificadas.
Diante do exposto, encaminha-se a presente justificativa para análise e providências quanto à prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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