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1° Termo Aditivo ao Contrato N°302/2025 - Inexigibilidade N°008/2025

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Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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29 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 

Secretaria Municipal de Saúde



PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA TRANSACREANA LTDA, INSCRITA N° CNPJ: 11.137.434/0001-54 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.


O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade n° 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa TRANSACREANA LTDA, com endereço na Rua Gilberto Correia Lima, 199 Bairro Rosa Linda Santo Afonso em Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ N°. 11.137.434/0001-54, neste ato representado pelo procurador o Sr. Anderson do Nascimento, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°. 283055492 SSP/SP e CPF no. 214.827.348-50 residente e domiciliado em Rio Branco/Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato no 302/2025, decorrente da INEXIGIBILIDADE n° 08/2025, observado o disposto na Lei n°. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, do Contrato original no 302/2025 oriundo da INEXIGIBILIDADE no 08/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Passagens Terrestre sob demanda, incluindo reservas, marcações/remarcações/cancelamento de bilhetes em trechos Intermunicipal e Interestadual, com emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo "código localizador", destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais secretarias deste órgão.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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