1° Termo Aditivo ao Contrato N°301/2025 - Inexigibilidade N°008/2025
29 de outubro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA
LTDA, TRANSACREANA INSCRITA N° CNPJ: 11.137.434/0001-54 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim n° 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa TRANSACREANA LTDA, com endereço na Rua Gilberto Correia Lima, 199 - Bairro Rosa Linda Santo Afonso em Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ N°. 11.137.434/0001-54, neste ato representado pelo procurador o Sr. Anderson do Nascimento, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°. 283055492 SSP/SP e CPF no. 214.827.348-50 residente e domiciliado em Rio Branco/Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato n° 301/2025, decorrente da INEXIGIBILIDADE no 08/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, do Contrato original no 301/2025 oriundo da INEXIGIBILIDADE no 08/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Passagens Terrestre sob demanda, incluindo reservas, marcações/remarcações/cancelamento de bilhetes em trechos Intermunicipal e Interestadual, com emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo "código localizador", destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais secretarias deste órgão.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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