1° Termo Aditivo ao Contrato N°296/2025
27 de outubro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001- 64 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade n° 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre. 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64, com sede na Rua Carlos Lopes de Souza, no 71, Aeroporto Velho em Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representado pelo Sr. Antônio Augusto Freitas do Vale, brasileiro, divorciado, portador da carteira de Identidade de no 187785 SSP/AC, e CPF: 308.699.602-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, no 404, Apartamento 2, Bairro Centro, na cidade de Cruzeiro do sul/AC doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato n° 296/2025, decorrente do CREDENCIAMENTO no 004/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses do Contrato no 296/2025, cujo objeto consiste no Chamamento Público Para o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, Com e Sem Condutor, Com A Finalidade de Atender As Demandas das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - Ac.
A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de transporte e apoio às atividades de saúde, considerando a importância da disponibilidade de veículos para o atendimento das unidades básicas de saúde do municipio, o deslocamento de servidores e o suporte às demais ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades previstas no contrato.
A interrupção dos serviços poderá comprometer o planejamento e a execução das atividades administrativas e sociais, ocasionando prejuízos ao funcionamento regular da rede municipal de saúde. Dessa forma, a continuidade da contratação mostra-se necessária para assegurar a prestação adequada dos serviços públicos de saúde.
Ressalta-se que a prorrogação deverá estar condicionada à demonstração da vantajosidade para a Administração Pública, à disponibilidade orçamentária, à manutenção das condições de habilitação da contratada e ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, especialmente os previstos na Lei Federal no 14.133/2021, conforme o regime jurídico da contratação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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