1º Termo de apostilamento ao contrato Nº084/2026
2 de julho de 2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 084/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO No 084/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n.o 40.222.258/0001-57, com sede na Rua Anselmo Maia no 4632 Bairro São Francisco no Município de Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. José Agimilson do Nascimento Lima, brasileiro, Administrador, portador da carteira de Identidade no 409445 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Anselmo Maia no 4632 Bairro São Francisco no município de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO No 084/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente apostilamento tem por finalidade a correção da dotação orçamentária originalmente prevista no instrumento contratual, destinados à execução de construção de galpão, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de corrigir a dotação orçamentária indicada no Contrato no 084/2026, em razão de erro verificado na classificação da despesa, faz-se necessária a formalização de apostilamento para adequação do registro orçamentário.
A alteração restringe-se à retificação da dotação orçamentária, sem acarretar qualquer modificação no objeto contratado, no valor, no prazo de execução ou nas demais condições pactuadas, preservando integralmente o equilíbrio e as obrigações assumidas pelas partes.
Dessa forma, por se tratar de alteração meramente administrativa, que não afeta o conteúdo obrigacional do contrato, justifica-se a formalização do presente apostilamento para assegurar a regularidade da execução contratual e da correspondente execução orçamentária.
Ressalta-se que a presente alteração encontra amparo legal na legislação pertinente, que autoriza o apostilamento para ajustes de natureza orçamentária, dispensando a formalização de termo aditivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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