1º Termo Aditivo - Contrato Nº 281/2025 - CP Nº 004/2025
Prorrogação de prazo do Contrato original no 281/2025 oriundo da Concorrência Presencial SRP no 004/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de Poços Artesianos No Município de Mâncio Lima.
25 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA PERFURAÇÕES VALE LTDA inscrita no CNPJ Nº 09.079.590/0001-64 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64, com sede na Rua Carlos Lopes de Souza, no 71, Aeroporto Velho em Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representado pelo Sr. Antônio Augusto Freitas do Vale, brasileiro, divorciado, portador da carteira de Identidade de nº 187785 SSP/AC, e CPF: 308.699.602-10, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº 404, Apartamento 2, Bairro Centro, na cidade de Cruzeiro do sul/AC, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 281/2025, decorrente da CONCORRENCIA PRESENCIAL SRP nº 004/2025, observado o disposto na Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 281/2025 oriundo da Concorrencia Presencial SRP nº 004/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de Poços Artesianos No Município de Mâncio Lima, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente pedido de aditivo de prazo refere-se ao Contrato nº 281/2025, firmado entre o Município de Mâncio Lima e a Empresa Perfurações Vale Ltda, cujo objeto consiste na execução de serviços de perfuração/construção de poços artesianos.
A solicitação de prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma físico da obra, impossibilitando a conclusão dos serviços dentro do período inicialmente previsto.
Dentre os principais fatores, destacam-se:
• Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que dificultaram o acesso de máquinas e equipes às frentes de trabalho;
• Necessidade de adequações técnicas durante a execução, em virtude das características geológicas identificadas no local;
• Atrasos no fornecimento de materiais e equipamentos essenciais para continuidade dos serviços;
• Interrupções operacionais decorrentes de dificuldades logísticas e de acesso às localidades de execução;
• Necessidade de garantir a adequada execução dos serviços, preservando a qualidade técnica e a segurança operacional.
Ressalta-se que os fatos apresentados ocorreram alheios à vontade da contratada, não decorrendo de negligência ou inexecução contratual, mas de circunstâncias imprevisíveis e/ou inevitáveis no curso da execução.
Dessa forma, visando à conclusão integral do objeto contratado, sem prejuízo da qualidade e funcionalidade dos serviços, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (Três) meses, conforme novo cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Assim, estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para devidos fins legais.
Mâncio Lima – Acre, 21 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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