top of page

1º Termo Aditivo - Contrato Nº 243/2026 - CP 005/2026

Acréscimo de valor do Contrato original nº 243/2026 oriundo da CONCORRENCIA nº 005/2026 cujo objeto é a Revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

​

​

25 de setembro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

Secretaria Municipal de Obras


1º TERMO ADITIVO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, Sob nº CNPJ: 14.834.920/0001-10 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, no 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 14.834.920/0001-10, localizada na Avenida Antenor Gualberto, nº 120- Vila Santa Rosa em Cruzeiro do sul – AC, neste ato representada pelo Sr. José Medeiro Rodrigues Filho, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 208581 SJSP/AC e CPF nº 217.025.272-04, residente e domiciliado na Av. Japiim com joaquim generoso, s/n centro, Mâncio Lima/Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 243/2026, decorrente da CONCORRENCIA nº 005/2026, observado o disposto na Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 243/2026, valor inicial de R$ 397.450,00 (Trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) oriundo da CONCORRENCIA no 005/2026 cujo objeto é a Revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC, perfazendo um percentual de 14,14% (Quatorze vigula quatorze por cento), ficando o valor de R$ 56.199,43 (Cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) a ser somado ao contrato inicial.


CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente parecer tem por objeto analisar a planilha orçamentária e a memória de cálculo referentes ao 1o Termo Aditivo, destinado à inclusão de serviços adicionais necessários à execução da obra de revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC.


Durante a execução dos serviços, foram identificadas situações não previstas no projeto básico/executivo original, as quais se mostraram imprescindíveis para a adequada conclusão da obra e para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação.


Dentre os principais fatores que ensejam o aditivo de valor, destacam-se:


• Implantação de pisos e pavimentos internos;

• Execução de sapatas e arranques;

• Execução de vigas baldrame;

• Execução de vigas;

• Execução de pisos;

• Execução de paredes e painéis;

• Revestimentos e tratamentos de superfícies;

• Pinturas;

• Cobertura;

• Cobertura da área externa;

• Instalações sanitárias.


Entre os serviços previstos estão a execução de calçadas, passeio em concreto, piso podotátil, fundações, armações, formas, concretagem, contrapiso, revestimentos cerâmicos, alvenaria, instalação de vidro temperado, pintura, estrutura metálica, cobertura, calhas, rufos e tubulações sanitárias

Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 56.199,43 (Cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), representando um percentual de 14,14% sobre o valor original do contrato, que e de R$ 397.450,00, totalizando R$ 453.649,43.

Anexamos a este pedido:

• Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;


CLÁUSULA TERCEIRA:

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este

instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.


Assim, estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para devidos fins legais.


Mâncio Lima – Acre, 23 de setembro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page