1º Termo Aditivo - Contrato Nº 243/2026 - CP 005/2026
Acréscimo de valor do Contrato original nº 243/2026 oriundo da CONCORRENCIA nº 005/2026 cujo objeto é a Revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC.
25 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Secretaria Municipal de Obras
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, Sob nº CNPJ: 14.834.920/0001-10 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, no 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 14.834.920/0001-10, localizada na Avenida Antenor Gualberto, nº 120- Vila Santa Rosa em Cruzeiro do sul – AC, neste ato representada pelo Sr. José Medeiro Rodrigues Filho, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 208581 SJSP/AC e CPF nº 217.025.272-04, residente e domiciliado na Av. Japiim com joaquim generoso, s/n centro, Mâncio Lima/Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 243/2026, decorrente da CONCORRENCIA nº 005/2026, observado o disposto na Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 243/2026, valor inicial de R$ 397.450,00 (Trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) oriundo da CONCORRENCIA no 005/2026 cujo objeto é a Revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC, perfazendo um percentual de 14,14% (Quatorze vigula quatorze por cento), ficando o valor de R$ 56.199,43 (Cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente parecer tem por objeto analisar a planilha orçamentária e a memória de cálculo referentes ao 1o Termo Aditivo, destinado à inclusão de serviços adicionais necessários à execução da obra de revitalização da Praça Japiim e implantação de ponto de espera de táxi no Município de Mâncio Lima/AC.
Durante a execução dos serviços, foram identificadas situações não previstas no projeto básico/executivo original, as quais se mostraram imprescindíveis para a adequada conclusão da obra e para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação.
Dentre os principais fatores que ensejam o aditivo de valor, destacam-se:
• Implantação de pisos e pavimentos internos;
• Execução de sapatas e arranques;
• Execução de vigas baldrame;
• Execução de vigas;
• Execução de pisos;
• Execução de paredes e painéis;
• Revestimentos e tratamentos de superfícies;
• Pinturas;
• Cobertura;
• Cobertura da área externa;
• Instalações sanitárias.
Entre os serviços previstos estão a execução de calçadas, passeio em concreto, piso podotátil, fundações, armações, formas, concretagem, contrapiso, revestimentos cerâmicos, alvenaria, instalação de vidro temperado, pintura, estrutura metálica, cobertura, calhas, rufos e tubulações sanitárias
Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 56.199,43 (Cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), representando um percentual de 14,14% sobre o valor original do contrato, que e de R$ 397.450,00, totalizando R$ 453.649,43.
Anexamos a este pedido:
• Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este
instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Assim, estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para devidos fins legais.
Mâncio Lima – Acre, 23 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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