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1° Termo de Apostilamento - Contrato N°087/2026 - J.A.N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA

Adequação da dotação orçamentária do contrato nº 087/2026 em razão de transferência parlamentar para reforma da Escola Neusa Sabino.

Licitações
Apostilamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

130

30 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO DO CONTRATO
CONCORRENCIA Nº 001/2026
Contrato n° 087/2026.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 087/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E J.A.N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 40.222.258/0001-57, com sede na Rua Anselmo Maia nº 4632 Bairro São Francisco no Município de Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. José Agimilson do Nascimento Lima, brasileiro, Administrador, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 087/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente apostilamento tem por finalidade a adequação da dotação orçamentária originalmente prevista no instrumento contratual, em razão da necessidade de inclusão de recursos provenientes de transferência parlamentar estadual, destinados à execução de reformas em unidades escolares, Escola Neusa Sabino, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
Tal alteração não implica modificação do objeto, prazo ou valor global do contrato, limitando-se à reclassificação da fonte de recursos orçamentários, em conformidade com as normas vigentes de execução orçamentária e financeira da Administração Pública. A inclusão da referida transferência parlamentar estadual decorre da disponibilidade superveniente de recursos especificamente vinculados à melhoria da infraestrutura escolar, visando proporcionar melhores condições de ensino, segurança e acessibilidade aos alunos, professores e demais usuários das unidades contempladas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em decorrência da alteração da unidade administrativa responsável pela execução contratual, as despesas decorrentes da execução do contrato passarão a correr por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
Fonte de Recurso: TRANSFERENCIA PARLAMENTAR ESTADUAL
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00-Obras e instalações.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 087/2026, que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é celebrado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133, bem como nas justificativas constantes no processo administrativo correspondente.
Mâncio Lima, 27 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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