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1° Termo de Apostilamento - Contrato N°257/2026 - PE N°002/2026

Máquinas e Equipamentos Agrícolas, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do Município de Mâncio Lima/AC.

Licitações
Termo de Apostilamento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

10 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


PRIMEIRO APOSTILAMENTO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2026

Contrato n° 257/2026.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 257/2026 QUE ENTRE  SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA E. C. SILVA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste  ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA,  brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e 

CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940  bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado 

CONTRATANTE, e  a Empresa E.C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, estabelecida na Av. 25 de Agosto, nº 4520 -Aeroporto velho/Cruzeiro do Sul- AC, neste ato representada pelo Sr. Emerson Castro da Silva, brasileiro, 

solteiro, empresário,  portador da carteira de Identidade de nº  11826363 SSP/AC, e CPF nº  021.900.512-58, residente e domiciliado na Av. 25 de Agosto, nº 4520 -Aeroporto velho/Cruzeiro do Sul- AC, doravante denominada CON

TRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 257/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente apostilamento tem por finalidade a correção da dotação orçamentária originalmente prevista no instrumento contratual, destinados à execução Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do Município de Mâncio Lima/AC, mantendo-se inaltera das as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de corrigir a dotação orçamentária indicada no Contrato nº 257/2026, em razão de erro verificado na classificação da despesa, faz-se necessária a formalização de apostilamento para adequação do 

registro orçamentário. 

A alteração restringe-se à retificação da dotação orçamentária, sem acarretar qualquer modificação no objeto contratado, no valor, no prazo de execução ou nas demais condições pactuadas, preservando integralmente o equilíbrio e as obrigações assumidas pelas partes. Dessa forma, por se tratar de alteração meramente administrativa, que não afeta o conteúdo obrigacional do contrato, justifica-se a formalização do presente apostilamento para assegurar a regularidade da execução contratual e da correspondente execução orçamentária.

Ressalta-se que a presente alteração encontra amparo legal na legislação pertinente, que autoriza o apostilamento para ajustes de natureza orçamentária, dispensando a formalização de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em decorrência da alteração da unidade administrativa responsável pela execução contratual, as despesas decorrentes da execução do contrato passarão a correr por conta da seguinte dotação orçamentária;

Aonde se Lê: 

Fonte de Recurso: Convênio nº 921347/2021 MAPA-REPROGRAMAÇÃO e (RP) CASO NECESSÁRIO

Leia-se: 

Fonte de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR Nº 17.9635/2025 (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL), E RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, CASO NECESSARIO.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 257/2026, que não foram expressamente modifica das pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo é celebrado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133, bem como nas justificativas constantes no processo administrativo correspondente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Apostilamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Mâncio Lima, 08 de julho de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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