1° Termo Aditivo ao Contrato N° 250/2025
8 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.604.530/0001-65 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim n° 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa M D CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.° 11.604.530/0001-65, com sede na Estrada da variante no 1631, andar 1, sala 02 Bairro Miritizal no Município de Cruzeiro do sul/AC, neste ato representada pelo Sr. Marcos Aparecido da Silva Cordeiro, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de Identidade no 0286753 SSP/AC, e CPF n° 508.677.412-87, residente e domiciliado na Rua Felix Gaspar no 3701 Bairro Formoso no município de Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato n° 250/2025, decorrente da CONCORRENCIA n° 10/2024, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original no 250/2025 CONCORRENCIA no 10/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para Adequação de Vias no Município de Mâncio Lima.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente solicitação de aditivo de prazo ao Contrato n° 250/2025, tem como objetivo viabilizar a conclusão dos serviços de Adequação de vias, considerando que, durante a execução da obra, ocorreram fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente previsto.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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