1° Termo Aditivo Acréscimo - Contrato Nº286/2025 - Concorrência Nº006/2025 - Construtora Transnorte Ltda
Acréscimo de Valor do contrato original nº 286/2025
23 de julho de 2026
Sec. Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA CONSTRUTORA
TRANSNORTE LTDA, Sob no CNPJ: 05.952.450/0001-06
CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o No 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade no 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado. CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA, inscrita no CNPJ n.o 05.952.450/0001-06, Inscrição Estadual n.o 0102377600183, com sede na Estrada BR Japiim, n.o7120, bairro Cobal, no Município de Mâncio Lima- Acre, neste ato representada pelo Sr. Renilson de Queiroz Pinheiro, brasileiro, casado, Empresário, portador da carteira de Identidade RG 097242 SSP/AC e CPF n.o 096.352.462-34, residente e domiciliado no Município de Mâncio Lima- Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato no 286/2025, decorrente da CONCORRENCIA no 006/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original no 286/2025, valor inicial de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) oriundo da CONCORRENCIA no 006/2025 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para reformas e construções no município de mâncio lima Acre- Casa de apoio na UBS comunidade São Salvador, perfazendo um percentual de 25.94% (Vinte e cinco virgula noventa e quatro por cento), ficando o valor de R$ 47.990,55 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão.
Conforme documentação apresentada, em atendimento a exigência da secretaria de saúde, com repercussão direta nos serviços da infraestrutura, superestrutura, vedação, revestimentos, cobertura, pisos, pintura e instalações prediais.
Dentre os serviços a serem acrescidos, destacam-se:
Troca de portas danificadas
Substituição de fechaduras
Troca integral da cobertura da unidade.
Substituição de revestimento cerâmico na recepção
Reparos e substituições em bacias sanitárias, assentos, toneiras, engates e sifões
Substituição de chuveiros e registros
Instalações de liminarias de emergência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

