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1° Termo Aditivo - Contrato nº323/2025 - Adesão Carona nº012/2025

Prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses do contrato de limpeza urbana e manutenção de vias com a empresa ALICERCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

143

21 de maio de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A ADESÃO CARONA Nº 012/2025
Contrato n° 323/2025.
Contratado: ALICERCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.971.150/0001-92.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 06 (seis) meses, oriundo do Contrato original nº 323/2025 CARONA 012/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à manutenção de vias urbanas e rurais, compreendendo atividades de limpeza urbana (capina, roçada, varrição, lavagem, pintura de meio-fio, coleta de entulhos e resíduos), poda de árvores, fornecimento e higienização de contêineres, serviços mecanizados (retroescavadeira, trator de esteiras e caminhão basculante) e apoio administrativo e técnico com adesão à ata de registro de preços nº 008/2025, oriunda do pregão eletrônico nº 010/2025, promovido pelo consórcio intermunicipal multifinalitário do centro oeste mineiro – cias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços de limpeza pública prestados no âmbito deste Município, e tendo em vista que tais serviços são essenciais à manutenção da saúde pública, conservação urbana e bem-estar da população, faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 323/2025, firmado com a empresa ALICERCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A continuidade contratual mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela contratada, conforme acompanhamento e fiscalização realizados pela Secretaria competente, não havendo registros de irregularidades que desabonem sua execução.
Destaca-se ainda que a interrupção dos serviços poderá ocasionar prejuízos significativos à coletividade, comprometendo a limpeza urbana, o manejo adequado de resíduos sólidos e as condições sanitárias do Município.
Ademais, a prorrogação encontra amparo legal na legislação vigente, especialmente no artigo correspondente da Lei nº 14.133/2021 (ou Lei nº 8.666/1993, conforme o caso), observando-se a manutenção das condições inicialmente pactuadas e a vantajosidade para a Administração.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo de Prazo ao referido contrato, pelo período de 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 18 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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