1° Termo Aditivo - Contrato nº141/2025 - CP N°008/2024
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2025 com a Construtora Colorado Ltda para prorrogação do prazo contratual por 12 meses, até 08 de junho de 2027.
10 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA PRESENCIAL SRP nº 008/2024
Contrato n° 141/2025.
Contratado: CONSTRUTORA COLORADO LTDA, CNPJ n.º 01.541.120/0001-69.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 141/2025 oriundo da Concorrência Presencial SRP nº 008/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA., até o dia 08 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente pedido de aditivo de prazo refere-se ao Contrato nº 141/2025, firmado entre o Município de Mâncio Lima e a Empresa construtora colorado ltda, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para adequação de vias no município de Mâncio Lima.
A solicitação de prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma físico da obra, impossibilitando a conclusão dos serviços dentro do período inicialmente previsto.
Dentre os principais fatores, destacam-se:
Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que dificultaram o acesso de máquinas e equipes às frentes de trabalho;
Necessidade de adequações técnicas durante a execução, em virtude das características geológicas identificadas no local;
Atrasos no fornecimento de materiais e equipamentos essenciais para continuidade dos serviços;
Interrupções operacionais decorrentes de dificuldades logísticas e de acesso às localidades de execução;
Necessidade de garantir a adequada execução dos serviços, preservando a qualidade técnica e a segurança operacional.
Ressalta-se que os fatos apresentados ocorreram alheios à vontade da contratada, não decorrendo de negligência ou inexecução contratual, mas de circunstâncias imprevisíveis e/ou inevitáveis no curso da execução.
Dessa forma, visando à conclusão integral do objeto contratado, sem prejuízo da qualidade e funcionalidade dos serviços, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, conforme novo cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 03 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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