1° Termo Aditivo - Contrato nº141/2025 - CP N°008/2024
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2025 com a Construtora Colorado Ltda para prorrogação do prazo contratual por 12 meses, até 08 de junho de 2027.
9 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA PRESENCIAL SRP nº 008/2024
Contrato n° 141/2025.
Contratado: CONSTRUTORA COLORADO LTDA, CNPJ n.º 01.541.120/0001-69.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 141/2025 oriundo da Concorrência Presencial SRP nº 008/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA., até o dia 08 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente pedido de aditivo de prazo refere-se ao Contrato nº 141/2025, firmado entre o Município de Mâncio Lima e a Empresa construtora colorado ltda, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para adequação de vias no município de Mâncio Lima.
A solicitação de prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma físico da obra, impossibilitando a conclusão dos serviços dentro do período inicialmente previsto.
Dentre os principais fatores, destacam-se:
Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que dificultaram o acesso de máquinas e equipes às frentes de trabalho;
Necessidade de adequações técnicas durante a execução, em virtude das características geológicas identificadas no local;
Atrasos no fornecimento de materiais e equipamentos essenciais para continuidade dos serviços;
Interrupções operacionais decorrentes de dificuldades logísticas e de acesso às localidades de execução;
Necessidade de garantir a adequada execução dos serviços, preservando a qualidade técnica e a segurança operacional.
Ressalta-se que os fatos apresentados ocorreram alheios à vontade da contratada, não decorrendo de negligência ou inexecução contratual, mas de circunstâncias imprevisíveis e/ou inevitáveis no curso da execução.
Dessa forma, visando à conclusão integral do objeto contratado, sem prejuízo da qualidade e funcionalidade dos serviços, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, conforme novo cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 03 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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