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Prefeito Isaac Lima prorroga por mais 15 dias decreto de fechamento da rodovia AC 405


A medida visa endurecer mais ainda o trânsito para os municípios vizinhos, desta vez o Município irá contar com o apoio do Exército Brasileiro. O Município já registra dois casos do novo coronavírus.

Como uma das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, o prefeito Isaac Lima prorrogou por mais 15 dias o decreto de número 69 que restringe o trânsito de veículos na Rodovia AC 405 de acesso ao município de Mâncio Lima. O Município já registrou dois casos do novo coronavírus.


Após conversa com do Tenente Coronel Carlos Eduardo, Comandante do Comando de Fronteira do Juruá/61 Bis o prefeito havia feita uma solicitação formal de apoio do Exército Brasileiro com contingente na barreira sanitária montada no Pé do Terra. Segundo Carlos Eduardo, somente após autorização da 17º Brigada de Infantaria de Selva em Porto Velho foi que o Batalhão Marechal Taumaturgo pôde começar a atuar município.

O vírus já chegou em nossa cidade, temos dois casos confirmados. Este é um momento de conscientização, coragem, lucidez e atitudes corretas para evitarmos que essa pandemia se espalhe em nossa cidade. Estamos prorrogando o decreto por mais 15 dias e, dessa vez além de já contar com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil teremos mais um reforço do Exercito Brasileiro que prontamente atendeu o nosso pedido. Evite sair de casa, e se precisar sair use máscaras. Lave bem as mãos com álcool em gel ou com água e sabão. Qualquer um pode estar infectado. Pedimos as pessoas que respeitem a barreira sanitária, ouça os nossos profissionais de saúde, evite viagens para outros municípios sem necessidade, esse vírus tem mostrado que é letal e de fácil infecção. Tudo isso vai passar mais precisamos da colaboração de todos. Vamos cuidar uns dos outros e de nós mesmos”, finalizou Isaac Lima, Prefeito de Mâncio Lima.


Além da prorrogação do Decreto o prefeito editou outras medidas para conter a proliferação do novo coronavírus como a obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas, em zonas urbana e rural, incluindo o acesso aos prédios públicos e estabelecimentos comerciais.


De acordo com o Decreto o cidadão terá 05 (cinco) dias para adequação do disposto do decreto. As pessoas físicas e jurídicas deverão responsabilizar-se pelo cumprimento das medidas dispostas ficando sujeitas à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.

Continuam valendo as seguintes medidas:

1. Suspensão do trânsito de pedestres e veículos automotor pelo prazo de 15 (quinze) dias;

2. Será permitido apenas o trânsito de profissionais de serviços essenciais, desde que comprove junto a Secretaria Municipal de Saúde;

3. Será permitida a entrada de transportes que tragam gêneros alimentícios, equipamentos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), medicamentos e material médico hospitalar, materiais de higienização e limpeza indispensáveis e combustíveis (diesel e gasolina);

4. Está permitido veículo de transporte de valores e materiais da construção civil;

5. Residentes em Mâncio Lima que façam uso de medicamento que só seja fornecido por farmácias no Município de Cruzeiro do Sul, serão autorizados a realizar o deslocamento mediante apresentação de “receita médica” cumprindo as exigências de proteção estabelecidas pelas equipes de saúde;

6. Será permitido o trânsito (entrada e saída), de profissionais que exerçam suas atividades laborais em local diverso de seu domicílio e que necessitem de deslocamento diário sendo necessário comprovar a indispensabilidade de trajeto diário pela Rodovia AC - 405, junto ao COE-nCOV (Centro de Emergência para resposta ao novo Coronavírus) ou Secretaria de Saúde;

7. Está garantido o retorno de pessoas residentes no Município de Mâncio Lima que estejam em outros Municípios, Estados ou Países a partir desta data, o que verão obrigatoriamente, cumprir quarentena de 14 (quatorze) dias em casa, não podendo ausentar-se em hipótese alguma, exceto para busca de auxílio medico;

8. Os familiares que tenham contato com pessoas vindas de fora do Município deverão cumprir o mesmo período de quarentena (14 dias).

A fiscalização irá contar com o apoio de órgãos de saúde e de segurança de acordo com a disponibilidade de efetivo. A medida tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogada ou suspensa a qualquer momento, suspendendo sua eficácia através de um novo decreto governamental.


Jenildo Cavalcante

Assessoria de Comunicação Social

Imagens: Raphaela Barbary

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