
JOSE LUIZ BENTES DA COSTA
Secretário Municipal de Articulação Institucional
DECRETO Nº003/2025
José Luiz Bentes da Costa, natural de Mâncio Lima, é um profissional experiente e comprometido com a defesa dos direitos e a mediação institucional. Casado e pai de três filhos, ele é graduado em Direito pela União Educacional do Norte (UNINORTE) e possui uma trajetória marcada por relevantes contribuições à justiça e à representação de trabalhadores.
Entre 2016 e 2020, José Luiz atuou como conciliador no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na comarca de Mâncio Lima, desempenhando um papel essencial na resolução de conflitos e na promoção da harmonia entre as partes. Além disso, exerceu a função de procurador jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no município de Cruzeiro do Sul, onde destacou-se pela defesa dos interesses da classe trabalhadora e pela sua atuação ética e eficaz.
Agora, José Luiz assume a Secretaria de Articulação Institucional de Mâncio Lima, levando sua experiência jurídica e sua habilidade em mediação para fortalecer o diálogo entre as instituições e garantir uma gestão integrada, participativa e eficiente. Sua atuação reflete seu compromisso com a construção de um município mais justo e harmônico, sempre focado no bem-estar da população.
Secretária Municipal de Articulação Institucional
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriado
Competências e atribuições
Secretaria Municipal de Articulação Institucional
I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;
III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis);
IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder;
V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
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