Portaria nº 043/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato N°123/2026
Designa Rusie Paula Costa Lima (Gestora) e Tamara da Cruz Lima (Fiscal) para o Contrato nº 123/2026 com J. A. S. de Oliveira Ltda para locação de cadeiras e mesas.
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15 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 043 DE 09 DE ABRIL DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 123/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74 assinado no dia 09/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS, DESTINADAS A EVENTOS INSTITUCIONAIS, REUNIÕES, TREINAMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC., tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Saúde
I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima
II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 09 de abril de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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