top of page

Lei Nº 427/2019 - operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12679

69

13 de novembro de 2019

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de

suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar

operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o

valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), por

meio da linha de crédito do programa FINISA – Financiamento

para Infraestrutura e Saneamento, objetivando financiar programas

de investimentos, com abrangência em drenagem, pavimentação

de vias públicas urbanas, projetos estruturantes, obras civis em

equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros

previstos na linha de financiamento.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em

garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de

repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias

– ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o

limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos

decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contra garantia

à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em

caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas

a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”,

complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo

156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal,

bem como outras garantias admitidas em direito.


Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei

Complementar 101/2000.


Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar

as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos

encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se

refere o artigo primeiro.


Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos

adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações

decorrentes da operação de crédito ora autorizada.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page