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Extrato do Décimo Sexto Termo Aditivo referente a TP N°003/2014

Prorrogação de prazo do contrato referente à cobertura da quadra escolar Padre Edson no município de Mâncio Lima.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14193

111

28 de janeiro de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


EXTRATO DO DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO REFERENTE A TOMADA DE PREÇO N° 003/2014

Contrato n° 003/2014. 

Contratado: CONSTRUTORA ANA CAROLINA LTDA, CNPJ nº 12.434.125/0001-10. 

CLÁUSULA PRIMEIRA: 

 O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 003/2014 oriundo da Tomada de Preço nº 003/2014 cujo objeto é a Cobertura da quadra escolar Padre Edson no município de Mâncio Lima Acre, tendo em vista a demora de liberação de recurso. Solicito que o mesmo seja aditivado até o dia 31 de março de 2026. 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Justifica-se o aditivo excepcional acima do prazo previsto no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/23, tendo em vista que, o serviço foi executado pela empresa contratada, contudo, o FNDE até o momento não tinha liberado os recursos 

para pagamento da parcela executada, gerando desta forma, situação excepcional, impossível da finalização do contrato para nova licitação, sendo que o encerramento do contrato acarretaria prejuízos consideráveis ao bom funcionamento do órgão ou da entidade contratante. Para tanto, o Parecer nº 7/2016/CPLC/DEPCQNSU/PGF/AGU, de 12 de setembro de 2016 cita que, nos casos de prorrogação excepcional “a prorrogação excepcional de contrato administrativo de serviço continuado, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, só é admissível quando a ausência do serviço acarretar prejuízos consideráveis ao bom funcionamento do órgão ou da entidade contratante”, que é o caso. Justifica-se pela necessidade de prorrogação da vigência em razão de fatos supervenientes e alheios à vontade da Administração, visto que a obra foi regularmente executada e repactuada em 2024, porém o repasse da parcela final pelo FNDE somente ocorreu em dezembro de 2025, impossibilitando a liquidação, o pagamento e o encerramento contratual no prazo originalmente previsto, o que, se não sanado por meio do aditivo, acarretaria prejuízos administrativos, financeiros e ao interesse público, sendo a medida amparada pelo art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e pelo entendimento consolidado no Parecer nº 7/2016/AGU. 

CLÁUSULA TERCEIRA: 

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

 

Mâncio Lima, 30 de dezembro de 2025. 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA 

Prefeito Municipal

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