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1° Termo Aditivo - Contrato nº002/2025 - PE N°003/2024

Alteração da cláusula de fiscalização do contrato nº 002/2025 para adequação à Portaria nº 33/2023.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

127

30 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/2024
Contrato n° 002/2025.

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA N.FJED CONSTRUÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e N.FJED CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 35.013.623/0001-83, com sede na Rua Professora Emília Cavalcante nº 3000, Manaus/AM, neste ato representada pelo Sr. Francisco Josafá Soares Maia, brasileiro, portador da carteira de Identidade nº 076727-6 SSP/AM, e CPF nº 240.198.102-06, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, PREGÃO ELETRONICO 90003/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ERRATA:
O presente Termo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO, do Contrato nº 002/2025 publicada no DOE Nº 13.951 em 28/01/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE-SE LÊ: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria 424/2016
LEIA-SE: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos arts. 49 da Portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade embasar a necessidade de alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO da Portaria nº 33/2023, tendo em vista que a portaria anterior não faz referência ao convenio que foi celebrado em 16 de janeiro de 2025.
A modificação proposta se faz necessária em razão de mudança de legislação, adequação administrativa, correção de inconsistência, melhoria de procedimentos, necessidade operacional, entre outros. Ressalta-se que a redação atual da cláusula tem se mostrado ineficiente, o que pode comprometer a execução das atividades, a segurança jurídica, a eficiência administrativa. Dessa forma, a alteração visa garantir maior clareza, adequação à norma vigente, melhor desempenho das atividades, atendimento ao interesse público, sem prejuízo das demais disposições constantes na referida Portaria.
Por fim, destaca-se que a proposta está em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 002/2025, que não foram expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é celebrado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133, bem como nas justificativas constantes no processo administrativo correspondente. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Apostilamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Mâncio Lima, 27 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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