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Controladoria Geral do Município

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição:

I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema;

 II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta;

III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional;

IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei.


A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.


Compete a CGM:

I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;

II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;


Local: Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil

Telefone: +55 68 3343 1445

E-mail: controleinterno@manciolima.ac.gov.br

Publicações da Controladoria

Portaria N°01/2026 - Dispõe do acompanhamento de frota de veículos e máquinas

Normativa N° 001/2025 - Dispõe sobre critérios e restrições

para concessão de diárias;

Relatórios da Controladoria

Ano 2025

Relatório Anual do Controle Interno

Plano Anual de Atividades 2025 


Ano 2024

Não divulgado


Ano 2023

Não divulgado


Ano 2022

Não divulgado


Ano 2021

Não divulgado

Quem é quem no Controle

Controladora Geral (clique aqui)

Ferramentas de Apoio do Controle Interno

Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria.




Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

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Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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