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Controladoria Geral do Município

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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição:

I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema;

 II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta;

III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional;

IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei.


A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.


Compete a CGM:

I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;

II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;


Local: Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil

Telefone: +55 68 3343 1445

E-mail: controleinterno@manciolima.ac.gov.br

Publicações da Controladoria

Normativa N° 001/2025 - Dispõe sobre critérios e restrições

para concessão de diárias;

Relatórios da Controladoria

Ano 2025

Plano Anual de Atividades 2025 


Ano 2024

Não divulgado


Ano 2023

Não divulgado


Ano 2022

Não divulgado


Ano 2021

Não divulgado

Quem é quem no Controle

Controladora Geral (clique aqui)

Ferramentas de Apoio do Controle Interno

Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria.




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📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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