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Controladoria Geral do Município

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição:
I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema;
II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta;
III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional;
IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei.
A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta.
Compete a CGM:
I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial;
II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;
Local: Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil
Telefone: +55 68 3343 1445
E-mail: controleinterno@manciolima.ac.gov.br
Publicações da Controladoria
Normativa N° 001/2025 - Dispõe sobre critérios e restrições
para concessão de diárias;
Relatórios da Controladoria
Ano 2025
Plano Anual de Atividades 2025
Ano 2024
Não divulgado
Ano 2023
Não divulgado
Ano 2022
Não divulgado
Ano 2021
Não divulgado
Quem é quem no Controle
Controladora Geral (clique aqui)
Ferramentas de Apoio do Controle Interno
Banco Central – Calculadora do Cidadão (Possibilita a correção de valores com base em índices de preços.)
Ouvidoria (Manifestações nos termos da Lei nº 13.460/2017)
Acesso à Informação (Pedidos de Acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011)
Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria.





