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Direito de resposta a reportagem infundada e tendenciosa do site de notícias Três de Julho


Ao Senhor Alemão Monteiro Site 3dejulhonoticias.com.br A Prefeitura de Mâncio Lima, neste ato representada pelo Prefeito Isaac de Souza Lima vem solicitar e exigir, com fundamento na Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, DIREITO DE RESPOSTA em decorrência de publicação ofensiva a esta Municipalidade constante da matéria publicada no dia 29 de abril de 2020 assinada por Alemão Monteiro que traz como título: “Gastando dinheiro com cheque em Branco: Prefeito Isaac Lima esbanja dinheiro público e gasta quase 800 mil com artigos de papelaria”.

I – DOS FATOS E DA OFENSA 1. A matéria cita que foram gastos durante os três anos e quatro meses de gestão quase 800 mil reais com artigos de papelaria fato que não condiz com os dados que se encontram disponíveis no Portal da Transparência desta Prefeitura; 2. Nos três anos e quatro meses da atual gestão os gastos com materiais de papelaria (material pedagógico e didático, material de escritório, processamento de dados) totalizaram R$ 593.696,64 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos); 3. O montante dos recursos acima citados são despesas realizadas por todas as Secretárias Municipais (Saúde, Educação, Meio Ambiente e Turismo, Gabinete, Assistência Social, Administração e Planejamento, Produção, Obras e Urbanismo e Secretaria de Transporte) e não apenas para as duas secretarias citadas pela reportagem; 4. O valor citado na matéria do site 3 de julho, R$ R$ 195.472,00 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), são referentes ao convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde, conforme proposta no 12.158.466000/1180-02. 5. A matéria é mentirosa, tendenciosa e tem como único objetivo manchar a imagem de transparência, respeito e zelo pelo erário público que esta gestão tem tido. O site da Transparência está disponível para todo e qualquer cidadão acessar; 6. Em momento algum esta municipalidade foi procurada pelo responsável pela matéria para esclarecer os fatos que a mesma descreve. Não nos eximimos de atender todo e qualquer pedido de informação solicitado via assessoria de comunicação ou via gabinete do Prefeito.

Deste modo, nota-se que as afirmações levianas da reportagem do Jornal 3 de Julho possuem o único propósito de ofender a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação da Gestão do Prefeito Isaac Lima e da vice-prefeita Ângela Valente, bem como de imputar aos membros da gestão a peja de desonestos, o que impõe a concessão de direito de resposta a Prefeitura de Mâncio Lima.

II – DO DIREITO A Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, estabelece que: Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação. § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Art. 3o O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Art. 5o Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Desta forma, não resta qualquer dúvida quanto ao direito de resposta ora pleiteado frente aos dispositivos acima transcritos.

A matéria do site 3 de julho, de 29 de abril de 2020, ofendeu profundamente a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação da Prefeitura de Mâncio Lima, pelo seu conteúdo tendencioso, sensacionalista, desonesto e irresponsável.

III – DO PEDIDO Ante o exposto, a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, vem requerer ao site 3 de julho o legítimo e adequado direito de resposta, pela mesma mídia e no mesmo destaque da reportagem, Edição de 29 de abril de 2020, nos termos da Lei no 13.188, de 2015. Caso não seja adotado o pedido de direito de resposta em até 07 dias o Município adotará as medidas judiciais.

Nestes termos, pede acolhimento.

Mâncio Lima – Acre, 29 de abril de 2020.

Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal


Íntegra da nota Direito de respostas.

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