top of page

Benefício aos motoristas de táxi de Mâncio Lima começa a ser pago na terceira semana de agosto


O auxílio taxista começa ser pago em 16 de agosto. Estão previstas seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro. Com esta primeira parcela mais de R$ 34 mil será injetado na economia local.

Assim como o auxílio caminhoneiro, o chamado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.


Em Mâncio Lima, 17 profissionais estão aptos a receberem o auxílio, a agilidade do Munícipio, por meio do Gerencia de Tributos, permitiu que o cadastro dos mesmos fosse realizado no prazo estipulado, 31 de julho, o que garante o pagamento das duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto já para o dia 16 de agosto no valor de R$ 2 mil. O anúncio do pagamento foi feito pelo Prefeito Isaac Lima, na manhã desta sexta-feira, 29 onde contou com a presença do Presidente da Câmara de Vereadores Renan Costa, Vereador Joel Puyanawa, do Gerente de Tributos Daniel Campos e dos Secretários Municipais José Alberto (Finanças) e Danilo Chagas (Especial.

“Este auxílio é de extrema importância para estes profissionais que estão no dia a dia nas estradas e que sentem no bolso o aumento do preço dos combustíveis, fizemos um esforço grande com a nossa equipe para que o pagamento já saísse no dia 16 de agosto pois, coisa que muitos municípios não fizera. Entendemos que são pais de famílias, são trabalhadores que não tem possuem uma renda fixa mensal para o sustento da casa. Estamos felizes porque este recurso vai movimentar a economia local, os nossos taxistas vão ficar mais felizes e motivados”, falou Isaac Lima, Prefeito de Mâncio Lima.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para o dia 30 de agosto – nesse dia, vão receber os taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.


“Para nós taxistas o momento é de alegria e gratidão, gratidão a Prefeitura, em nome do Prefeito Isaac Lima e ao Gerente de Tributos Daniel Campos que se mobilizou para que nós já pudéssemos receber o benefício já no dia 16 de agosto, a categoria mantém um diálogo constante com a gestão na busca de cada vez mais conseguir as melhorias para esta categoria de motorista”, ressaltou Júlio Gresse Almeida Pinheiro, Presidente dos Taxistas de Mâncio Lima.

A previsão é que o pagamento das parcelas do auxílio aos taxistas de todo o país seja realizado até dezembro em parcelas mensais de R$ 1.000 cada.


Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:


  • Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;

  • Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;

  • Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional e;

  • Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

“Eu sou a única mulher em Mâncio Lima taxista, estou no dia a dia na luta faça chuva ou faça sol. Este auxilio vem ajudar muito não são no combustível mais na manutenção do carro e no pagamento dos boletos, a pandemia e o preço alto da gasolina afetaram muito a nossa categoria e, receber uma notícia como esta é motivo de alegria”, finalizou Zenaide Semeão, taxista.

O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderá receber.


Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.


O MTP vai escolher ainda uma instituição bancária federal para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão ser devolvidos para a União.


Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.


Assessoria de Comunicação Social

Jenildo Cavalcante

Imagens: Evandro Ibernon/imagens da internet


0 comentário
bottom of page