top of page

4162 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N° 224/2023 - Fica nomeado os membros do GT | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 224/2023 - Fica nomeado os membros do GT Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 131 1 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.224/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado os membros do GT – Grupo de Trabalho, para que possam ser desenvolvidas as ações de legislação e outras providências no que diz respeito às políticas públicas de Meio Ambiente na cidade de Mâncio Lima , vinculadas ações da Agenda 2030. Este grupo é formado por voluntários de instituições governamentais e não governamentais sem ônus. 1. Governamentais: I. Ester Maia Araújo de Souza II. Alice de Souza Rocha III. Danilo da Silva Costa IV. Wilglison Araújo Rodrigues V. Ângela Maria Valente de Figueiredo VI. Jenildo Silva Cavalcante VII. Ivanilde Gomes Monteiro 2. Não-governamentais: VIII. Ester Maia Araujo de Souza IX. Iracema Elizabethy de Souza Moll X. Tania Maria Gadelha da Silva XI. Luciana Maria Rodrigues de Lima Melo XII. Francisco Deyvety santos da Silva Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 26 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2020 - 6° Bimestre | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2020 - 6° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12971 54 1 de fevereiro de 2021 Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 073/2020 - Prorrogação da vigência do DECRETO Nº. 069/2020 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 073/2020 - Prorrogação da vigência do DECRETO Nº. 069/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 71 5 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 073/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020. ( RTF ) “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do DECRETO Nº. 069/2020, DE 16 DE ABRIL DE 2020, que trata da restrição temporária da locomoção por meio da Rodovia AC – 405”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando a continuidade das ações de combate ao Covid-19 no município de Mâncio Lima. DECRETA: Art. 1. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a vigência do DECRETO Nº. 069,DE 16 DE ABRIL DE 2020 , que trata da restrição temporária da locomoção por meio da Rodovia AC – 405, mantendo-se todas as suas disposições. Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante novo ato. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 04 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac De Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 18/2020 - Acesso para consulta à movimentação financeira | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 18/2020 - Acesso para consulta à movimentação financeira Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12741 44 17 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2020 Mâncio Lima –Acre, 07 de Fevereiro de 2020 Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e +Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ: 04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre; 12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre. Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito. §2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 07 de fevereiro de 2020 Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastro no banco de alimentos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº003/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº003/2025 Credenciamento de laboratórios para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 52 19 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Aviso de Licitação CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº: 003/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Período de credenciamento: 19/01//2026 até dia 31/01/2027 Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações – sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 8h00min às 12h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Credenciamento de laboratórios para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas no município de Mâncio Lima/AC. Mâncio Lima – AC, 16 de janeiro de 2026. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação/Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N016/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°043/2023 - PE N°005/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N016/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°043/2023 - PE N°005/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 85 27 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 016 DE 16 MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 043/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa C. A. DA COSTA - ME, Processo PMML nº 07/2023, assinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 19/2023, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 005/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 16 de março de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto n° 11/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Instrução Normativa n° 001/2022 - Funções de Gestor e de Fiscal de Contratos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa n° 001/2022 - Funções de Gestor e de Fiscal de Contratos Legislação Instrução Normativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 72 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 01, DE 12 DE DEZEMBRO 2022 Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de Contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo . (....) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 019/2023 - NOMEAR a servidora LUZILENE SILVA DE SOUZA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 019/2023 - NOMEAR a servidora LUZILENE SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 128 8 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.19/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora LUZILENE SILVA DE SOUZA para o cargo de Coordenadora de Ensino da Creche Criança Feliz, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02.03.2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito De Mâncio Lima - Acre, Em 06 De Março De 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac De Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 124/2023 - Fica nomeado o senhor ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2023 - Fica nomeado o senhor ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 70 17 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 124/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o senhor ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenador da Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativo a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Concorrência 002/2025 - Construção de Centro de Atenção Psicossocial | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 002/2025 - Construção de Centro de Atenção Psicossocial Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13992 131 31 de março de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA 1° TA- CT N°133/2025 CONTRATO Nº133/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº133/2025 Portaria Nº012/2025-Fiscal do Contrato N°133/2025 ( PDF ) PROCESSO ADM N°/2025 CONTRATADO : LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ : 49.036.493/0001-09 VALOR R$ 1.559.500,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025 *************************************** EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação Concorrência nº: 002/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura : 14/04/2025 Horário: 09h30min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações – sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 7h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https:// www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Construção de Centro de Atenção Psicossocial. Mâncio Lima – AC, 28 de março de 2025. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - MINISTÉRIO DA SAÚDE - 3ª Parcela | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - MINISTÉRIO DA SAÚDE - 3ª Parcela Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12627 282 3 de setembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais, com sede no município a liberação do(s) seguintes(s) recursos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e que encontram-se depositados respectivamente no Banco do Brasil, Agência 4128-9 – Mâncio Lima – Ac. MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UBS OGU /2016 VALOR – R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) 3ª Parcela Mâncio Lima, 02 de setembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via de Alvará de Funcionamento Provisório Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Alvará de Funcionamento Provisório Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. Em todos os casos que o serviço for solicitado pela internet será Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,15 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Emissão da 2ª Via do Alvará Provisório será efetivada, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N° 003/2021 - Promover uma campanha de comunicação | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2021 - Promover uma campanha de comunicação Licitações Tomada de Preço Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 66 22 de abril de 2021 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aviso de revogação ( PDF ) Tomada de Preços nº 03/2021 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de consultoria para promover uma campanha de comunicação que contribua para a divulgação e o alcance das metas dos ODSs. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, através da sua CPML, torna público que devido a mudança na escolha da modalidade para a aquisição pleiteada, revoga todos os atos inerentes a referida licitação, outrossim outro procedimento para atendimento do pleito será providenciado na modalidade Pregão. Mâncio Lima, 23 de março de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal **** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA PROCESSO N°020/2021 CONTRATADO: AR SERVIÇOS LTDA CNPJ : 22.417.044/0001-54 com o valor global de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). Fonte de recurso: Convênio no 891650/2019/FDD/MJ EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação (PDF) Tomada de Preço nº 003/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 24/05/2021 Horário: 09h00min O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive. Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações. Objeto: Promover uma campanha de comunicação que contribua para a divulgação e o alcance das metas dos ODSS – como parte do Projeto de fortalecimento do sistema municipal de meio ambiente de Mâncio Lima. Mâncio Lima, 19 de abril de 2021. Kelen Cristina Lima Presidente da Comissão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°125/2024 - EXONERAÇÃO de todos os cargos comissionados | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°125/2024 - EXONERAÇÃO de todos os cargos comissionados Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 167 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº125/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução/CMDCA Nº 006/2023 - ALTERAR o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 006/2023 - ALTERAR o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13528 87 8 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE MAIO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião ordinária realizada no dia 03 de maio, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser desenvolvido pelo referido conselho em parceria com a rede de atendimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 03 de maio de 2023. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA EXERCÍCIO 2022 á 2023 INTRODUCÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Mâncio Lima/AC, de acordo com as suas atribuições legais, com o disposto na Lei Municipal n° 342/2015 e suas alterações nº 373/2017 e a de nº 473/2021, é o Gestor Político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, o que significa que lhe cabe, Formular, Deliberar e Controlar as Ações de Implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e, é o Responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação de cada exercício, contendo os seus recursos e destinações conforme deliberações do Colegiado. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, é uma das diretrizes da Política de Atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal n° 4.320/64: “Constitui Fundo Especial o produto de Receitas especificadas que por Lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, situada na Rua Francisca Ferreira Alves, S/Nª, bairro São Vidal, ficando responsável pela Prestação de Contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Mâncio Lima/AC, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais n° 4.320/1964, 8.666/1993 e 8.069/1990). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 044/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 115/2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 044/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 115/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 71 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 044 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 143/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS ME, Processo PMML nº 115/22, assinado no dia 28/09/2022 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Materiais Permanente de Informática, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 89, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 029/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 28 de setembro de 2022. TAIDISON LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°27/2025 Nomear CLAUDIOMAR COSTA DOS SANTOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°27/2025 Nomear CLAUDIOMAR COSTA DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 87 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº027/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°029/2023 Mão de obra para Recuperação e pavimentação de vias e calçadas | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°029/2023 Mão de obra para Recuperação e pavimentação de vias e calçadas Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 226 27 de dezembro de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 18/05/2025 CONTRATO N° 027/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº027/2024 EXTRATO DA ATA Nº022/2024 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: J. A. N. LIMA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 40.222.258/0001-57 VALOR: R$ 422.848,03 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2024 EDITAL DE ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 29/2023 Data de abertura: 15/01/2024 Horário : 09h00min Local de abertura e retirada do edital : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 - Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Objeto : Fornecimento de mão de obra para execução de serviços de recuperação e pavimentação de vias e calçadas. Mâncio Lima - AC, 26 de dezembro de 2023. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page