ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 003 DE 06 DE MARÇO DE 2025O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 022/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa INSTITUTO GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ: 39.490.088/0001-02, assinado no dia 05/03/2025 com vigência de 3 (três) meses, contados da data de recebi
mento da ordem de serviço pela CONTRATADA, que tem por objeto a Contratação de Serviços de Consultoria Técnica no apoio a Gestão Educacional aos profissionais do ensino municipal para realização do Planejamento anual e na capacitação dos professores do ensino infantil da Secretaria Municipal de Educação de Mâncio Lima, tudo em conformidade com os anexos originário
da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal Titular: Valderclins Gomes Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Mâncio Lima – Acre, 06 de março de 2025
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Portaria Nº003/2025 - FISCAL DO CONTRATO N°022/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº003/2025
DOEAC nº 13.976
Página: 176-177
Data: 07/03/2025