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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA

CNPJ: 46.959.982/0001-44

VALOR TOTAL R$ 604.340,00

VIGÊNCIA: o inicia–se a partir de 23/05/2024, com término em 30/05/2024

DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2024

 

 

 

ANEXO I - Identificação do Projeto

ANEXO II - Decrição do Projeto

ANEXO III - Participantes e Abrangência do Projeto

ANEXO IV - Caracterização da Entidade Proponente

ANEXO V –  Dados Físicos-Finaceiros: Planilhas Orçamentárias

 


 TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº001/2024
 TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA- ACEML

 O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, inscrito no CNPJ Nº 04.059.671/0001-89, com sede a Rua Mimosa Sá, 021, centro, Mâncio Lima/AC, por seu Prefeito Municipal, Senhor ISAAC DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 140947 SEPC/AC e CPF 340.099.732-34, residente e denominado na Rua Osvaldo Correia de Santana, nº 1385, Bairro São Francisco, nesta cidade de Mâncio Lima - AC, doravante simplesmente denominado de COOPERANTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ: 46.959.982/0001-44, com sede na cidade de Mâncio Lima/AC, na Avenida Japiim, Bairro centro, nº 610, CEP:69.990-000, neste ato representada pelo Presidente JOSENIAS DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, portador 
do CPF nº 628.682.922-91 e RG nº 0327826/SSP/AC, doravante denominado de COOPERADA, resolvem celebrar o presente termo de Cooperação técnica mediante as cláusulas e condições seguintes:


 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 A presente Cooperação Técnica visa estabelecer o apoio logístico e financeiro à ACEML que fará a organização das atividades do 47º aniversário de Mâncio Lima e Expo Mâncio Lima, com as seguintes programações: Shows musicais locais e culturais, show Gospel, show nacional e segurança Privada, as despesas a cargo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima estão especificadas na Cláusula Quarta – das Obrigações – Do Município - letra “a”. definidas no plano de 
trabalho integrante deste termo.


 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desta Cooperação Técnica por conta do Município – correrão por Orçamento do Município, conforme programa de trabalho:
 FONTE DE RECURSOS. 01= R.P.


 CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO 
O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO à ACEML serão efetuados em Conta Específica, conforme abaixo:
 Banco: DO BRASIL
 Agência:4128-9
N ºda Conta Corrente:15.883-6 
CNPJ: 46.959.982/0001-44


 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ACEML
 Aplicar os recursos recebidos das despesas especificadas da CLÁUSULA PRIMEIRA deste documento próprio;
 Prestar de conta da arrecadação na semana seguinte do evento, dos valores arrecadados, despesas e possíveis devoluções de sobra para a prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no prazo de 15(quinze) dias a contar do término do evento.


 DO MUNICÍPIO:
 O repasse a ACEML, para a conta especificada na cláusula terceira, a importância de R$ 604.340,00 (Seiscentos e quatro mil e trezentos e quarenta reais) em parcela única, para fins de apoio ao objeto citado na cláusula primeira.


 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
 A presente Cooperação Técnica terá a vigência do seguinte termo inicia–se a partir de 23 de maio de 2024, com término em 30 de maio de 2024.


 CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 É proibida a utilização dos recursos por parte da conveniada, em finalidade adversa da estabelecida neste convênio.


 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
 Haverá a rescisão do presente cooperação, caso a cooperada venha a deixar de cumprir as obrigações assumidas neste termo, desvie ou permita que sejam desviados recursos das finalidades previstas ou não apresente a devida prestação de contas.


 CLÁUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
 Este termo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindindo a todo tempo, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas.


 CLÁUSULA NONA – DO FORO
 Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima – Acre, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste termo.

 E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.


 Mâncio Lima- Ac 10 de Maio de 2024.


 Isaac De Souza Lima   Josenias da Silva Costa
 Prefeito Municipal     Presidente da ACEML

Termo de Colaboração Técnica e Financeira N°001/2024

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