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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 01/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE

SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E O INSTITUTO

DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF


O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89, com sede administrativa
à Rua Mimosa Sá, nº 021, Centro, em Mâncio Lima/AC, neste ato

representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA,

brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 140947 SSP/AC

e CPF nº 340.099.732-34, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Correia
Santana, nº 1385, Bairro São Francisco, município de Mâncio Lima,

doravante denominado CEDENTE, e o INSTITUTO DE DEFESA

AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF,

inscrito no CNPJ n° 05.509.035/0001-74,

com sede à Rodovia AC-40, Km-05, nº 1.054, Loteamento Santa
Helena, CEP 69.908-640, neste ato representado por seu Presidente,
Decreto nº 5.540, o Senhor JOSÉ FRANCISCO THUM, brasileiro,

portador do Documento de Identidade nº 023749-A,

CPF: 364.712.400-15,
residente e domiciliado no Ramal Bom Jesus, nº 229, Bairro Vila Acre,
no município de Rio Branco – AC, doravante denominado CESSIONÁRIO,

celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL, pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo, a cessão de uma área de terras
(croqui e memorial descritivo anexo), com prédio edificado em alvenaria,

situado à Avenida Japiim s/n, bandeirante, CEP 69990-000, para
fins de funcionamento da sede do IDAF no Município de Mâncio Lima,
denominado Unidade Veterinária Local de Mâncio Lima.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A presente cessão objetiva ceder o referido imóvel para o

funcionamento da Unidade Veterinária Local do Instituto de Defesa

Agropecuária e Florestal (IDAF) no Município de Mâncio Lima – AC,

para atender os produtores locais, bem como promover a defesa

sanitária animal e vegetal no município.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência de 02 (dois) anos,

a contar da data da assinatura do presente instrumento, prorrogável

por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência das partes

ou, unilateralmente, a cargo do CEDENTE.


CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
A cessão ora concedida se opera a título não oneroso, não gerando
qualquer repasse ou aporte financeiro entre os entes.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DO CEDENTE:

Ceder a posse do objeto da presente Cessão, para uso e exploração

do CESSIONÁRIO;
Adotar as providências necessárias quanto a documentação para

celebração do presente termo.


DO CESSIONÁRIO:
Responsabilizar-se por eventuais danos causados durante a

operacionalização da área e em decorrência dela, sejam eles

de ordem ambiental, cível, criminal ou quaisquer outras;
II. Arcar com as despesas de reformas ou manutenções que sejam

realizadas no prédio, constante no imóvel cedido, por suas expensas,

sem qualquer ônus ao Município de Mâncio Lima – AC;
III. Manter o bem cedido em perfeitas condições de uso, realizando o
necessário para a sua conservação;
IV. Não ceder o imóvel a terceiros estranhos a este ajuste.


CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel poderá

ser rescindido por conveniência das partes ou unilateralmente,

pelo órgão Cedente, por motivo justificável, com ciência prévia

de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente CESSÃO,

as partes elegem o foro da comarca de Mâncio Lima - Acre.
E, para firmeza, validade e eficácia do aqui convencionado, as partes

firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na

presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.


Mâncio Lima – Acre, 31 de agosto de 2022.


ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal


JOSÉ FRANCISCO THUM
Presidente do IDAF

Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel 001/2022 - IDAF

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