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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO - SEMPRO


TERMO DE CESSÃO DE USO N°02/2022


TERMO DE CESSÃO DE USO N°02/2022, QUE CELEBRAM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA E COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO VALE DO JURUÁ.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA que atua sob CNPJ/MF n° 04.059.671/0001-89, com endereço Rua Mimosa de Sá, 021, centro CEP: 69.990-000, representado pelo Prefeito, Sr. Isaac de Souza Lima, firma termo de compromisso com a Cooperativa de Cafeicultores do Vale do Juruá sob CNPJ: 43.557.274/0001-99, com endereço Rua sete de setembro, 330, Bairro São Francisco, no município de Mâncio Lima – AC, CEP: 69.990-000, representado pelo Sr. Francisco Romoaldo da Silva Diretor Presidente.

 

Pelo presente instrumento de compromisso, considerando a manifestação única de vontade do permissionário para assumir o encargo relativo ao equipamento (01 VEICULO TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND, MODELO TL580), para atender o programa de fortalecimento da Cafeicultura, estando ciente das implicações relativas a tal responsabilidade:

 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado; Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objetos deste Termo de Compromisso; Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhorias e evoluções a serem implantadas nas máquinas cedidas; Permitir fiscalização das máquinas pelo CEDENTE, sempre que necessário;
 

Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre as máquinas; Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.

 

Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento das máquinas cedidas;


DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento, contado do mês de dezembro, produzirá seus efeitos até o dia 15 de janeiro de 2023.


O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.


DO DISTRATO
Fica ressalvado que a CEDENTE poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação Prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se o CESSIONÁRIO a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.


O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;


Mâncio Lima – Acre, 12 de dezembro de 2022.

 

Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Francisco Romoaldo da Silva
Diretor Presidente

Termo de Cessão de Uso 002/2022 - Encargo relativo ao equipamento ( trator )

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