ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 01/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E O DISTRITO SANITÁRIO
ESPECIAL INDÍGENA – ALTO RIO JURUÁ
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89, com sede administrativa à Rua
Mimosa Sá, nº 021, Centro, em Mâncio Lima/AC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade nº 140947 SSP/AC e CPF nº 340.099.732-34, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Correia Santana, nº 1385,
Bairro São Francisco, município de Mâncio Lima - AC, doravante denominado CEDENTE, e o DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
– ALTO RIO JURUÁ, inscrito no CNPJ n° 00.394.544/0063-88, com sede à Rua Formoso, nº 225, Bairro formoso, município de Cruzeiro do
Sul - AC, neste ato representado por seu Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Sr. ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do Documento de
Identidade nº 277.173, CPF: 434.812.212-15, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo, a cessão de uma área de terras (croqui e memorial descritivo anexo), com prédio edificado em alvenaria,
situado à Avenida Japiim, Bairro José Martins, no Município de Mâncio Lima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A presente cessão objetiva o funcionamento do Polo Base de Saúde Indígena Dr. Ailton Rodrigues, no Município de Mâncio Lima – AC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do presente instrumento, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos, a critério e conveniência das partes ou, unilateralmente, a cargo do CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
A cessão ora concedida se opera a título não oneroso, não gerando qualquer repasse ou aporte financeiro entre os entes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DO CEDENTE:
I. Ceder a posse do objeto da presente Cessão, para uso e exploração do CESSIONÁRIO;
II. Adotar as providências necessárias quanto a documentação para celebração do presente termo.
DO CESSIONÁRIO:
I. Responsabilizar-se por eventuais danos causados durante a operacionalização da área e em decorrência dela, sejam eles de ordem ambiental,
cível, criminal ou quaisquer outras;
II. Arcar com as despesas de reformas ou manutenções que sejam realizadas no prédio, constante no imóvel cedido, por suas expensas, sem
qualquer ônus ao Município de Mâncio Lima – AC;
III. Manter o bem cedido em perfeitas condições de uso, realizando o necessário para a sua conservação;
IV. Não ceder o imóvel a terceiros estranhos a este ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel poderá ser rescindido por conveniência das partes ou unilateralmente, pelo órgão Cedente,
por motivo justificável, com ciência prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente CESSÃO, as partes elegem o foro da comarca de Mâncio Lima - Acre.
E, para firmeza, validade e eficácia do aqui convencionado, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Mâncio Lima – Acre, 25 de julho de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Coordenador Distrital
Termo de Cessão de Uso 001/2023 - USO DE BEM IMÓVEL
DOEAC nº 13.588
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Data: 03/08/2023