top of page

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/AC.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2023, órgão superior
de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe fo

ram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com
alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de
setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência
Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


CONSIDERANDO, PSS Nº 005/2021 - Processo Seletivo Simplificado
para o preenchimento de vagas para os cargos temporários de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO e PEDAGOGO da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que venceu no ano de 2022.


CONSIDERANDO, Concurso Público N° 002/2022 - Assistente Social,
Orientador Social e Psicólogo, onde não prevê vaga para pedagogo para
atuarem no CRAS, em decorrência do cumprimento de decisão judicial

proferida nos autos do processo nº 0800052-21.2017.8.01.0015, o Conselho,


RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a contratação temporária de 02 (dois) pedagogos

para atuar durante o período de abril/2023 a dezembro/2023, sendo

01 (um) para equipe volante e 01 (um) para a equipe Base, com carga

horaria de 30 horas semanais para atuarem na zona rural e ribeirinha

do Município de Mâncio Lima.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 01 de abril
de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Karine Batista Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

****************************************
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2023, órgão superior de
deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei
Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal
de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
CONSIDERANDO, PSS Nº 005/2021 - Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas para os cargos temporários de ASSISTENTE
SOCIAL, PSICÓLOGO e PEDAGOGO da Secretaria Municipal de Assistência Social, que venceu no ano de 2022.
CONSIDERANDO, Concurso Público N° 002/2022 - Assistente Social, Orientador Social e Psicólogo, onde não prevê vaga para pedagogo para atuarem no CRAS, em decorrência do cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0800052-21.2017.8.01.0015, o Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a contratação temporária de 02 pedagogo para o período de abril/2023 a dezembro/2023, para compor a equipe volante, com
carga horaria de 40 horas semanais para atuarem na zona rural e ribeirinha do Município de Mâncio Lima.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Karine Batista Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução Nº 012/2023 - CMAS - Autorizar, a contratação temporária de 2 pedagogo

  • DOEAC nº 13.538

    Pág 50

    Data: 22/05/2023

bottom of page