ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre as regras do dia 06 de Outubro - Processo de Escolha
Unificada de Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima- AC, Quadriênio 2020-2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA do Município de Mâncio lima - AC, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015, alterada pela Lei nº
373/2017, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei Municipal nº 342./2015, a Resolução nº 170/2014,
expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente – CONANDA, torna público, as regras para o dia 06 de
Outubro de 2019, eleições do Processo de Escolha Unificada de
Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima - AC,
Quadriênio 2020-2024.
1. Da votação:
1.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, das 08h ás 17h,nas escolas
Venina Batista Siqueira,
Artur Lebre,
Belarmino de Mendonça,
Antônio de Oliveira Dantas,
Pe. Edson de Oliveira Dantas e
Francisco Freire de Carvalho.
1.2. Às 17h00min do dia 06/10/2019 serão distribuídas senhas aos que
se encontrarem nas filas de votação, assegurando-lhes assim, o direito
de votar;
1.3. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de
eleitor ou aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral Brasileira, acompanhadode documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho,
Passaporte e Carteira de Registro Profissional):
1.3.1. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e
procederá a votação;
1.3.2. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressãodigital como forma de identificação.
1.4. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal para o
acompanhamento do processo de votação e apuração;
1.4.1. O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Eleitoral nos
dias 26 e 27 de setembro de 2019, das 13h00min as 17h00min, na Sede
dos Conselhos, localizada na Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 385,
Centro, Secretaria Municipal de Assistência Social, sala dos Conselhos;
1.4.2. No dia da votação os fiscais deverão estar identificados com crachá.
1.5. Será utilizado no processo o voto eletrônico.
1.6. Será considerado inválido o voto:
1.7. Quando o eleitor digitar número não correspondente a qualquer
candidato e acionar a tecla “confirma”.
2. Da mesa receptora de votos:
2.1. As mesas receptoras de voto serão compostas por servidores municipais,devidamente indicados pela Comissão Eleitoral e Decretados pelo Executivo Municipal;
2.2. Não poderão compor a mesa receptora de votos o candidato inscrito e
seus parentes: marido e mulher ou companheiros, ascendentes e descendentes(avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
2.3. Compete a cada mesa receptora de votos:
2.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
2.3.2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
2.3.3. Remeter a documentação referente ao Processo de Escolha á
Comissão Eleitoral.
3. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
3.1. Concluída a votação e impressão dos boletins de urna, os mesmos
serão entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral e aoRepresentante do Ministério Público, que farão o translado dos boletins
em um envelope lacrado até a Casa de Cultura Marcia Alencar, local
de apuração. A apuração dos votos iniciará as 18h00min do
dia 06/10/2019;
3.2. A Comissão Eleitoral, de posse de todos os boletins de urna,fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde
ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos;
3.3. O processo de apuração ocorrerá sob a supervisão do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Publico;
3.4 O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente nos
murais da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS); e nas Unidades Básicas de Saúde, abrindo prazo de três dias
úteis para a interposição de recursos;
3.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares Titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como Suplentes;
3.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que sucessivamente:
3.6.1 Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento específico;
3.6.2. Tiver maior idade.
4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 20 de setembro de 2019.
Maria Naisla da Silva
Presidente do CMDCA
Decreto Nº 62/2019
Resolução nº 13/2019 - Sobre as regras do dia 06 de Outubro
DOEAC nº 12.642
Página(s) 47-48
Data 25/09/2019