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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO N0 14/2023, de 12 de junho de 2023.
Cria Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal deA ssistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mâncio
Lima, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela
Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de
26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que
dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de
nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), e em Reunião Ordinária do dia 12 de junho de 2023,
considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que
temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de
Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Karine Batista Gomes – Presidente do CMAS
II – Marilene Pereira da Silva - Vice-Presidente do CMAS,
III – Elineide Cruz de Lima - Representante dos usuários, Trabalhadores
ou Entidades;
IV – Lucas Gadelha da Silva – Representante Governamental
V – Katia Niele Silva Souza – Representante dos trabalhadores
VI – Tamila Gadelha Costa – Representante Governamental.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente
do CMAS de Mâncio Lima AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal
de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos
a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento,
Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a XII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a XII Conferência Municipal deA ssistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XII Conferência
Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Mâncio Lima-AC informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da
XII Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência
Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguinets Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e PSE;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores
eventuais para auxiliar na operacionalização da XII Conferência
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições
e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração
Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da

Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Mâncio Lima/ AC, 19 de junho de 2023
KARINE BATISTA GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução Nº 014/2023 - CMAS - Cria Comissão Organizadora da XII - CMAS

  • DOEAC nº 13.564

    Pág 93

    Data: 03/07/2023

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