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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA /AC

 


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MÂNCIO LIMA – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Mâncio Lima/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da XIª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima/AC por meio da Resolução nº 02 de 04 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mâncio Lima/AC, na 5ª
Reunião Ordinária realizada na data de 13 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima/AC, designando
seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Iracema Elisabeth de Souza Moll – Presidente do CMDCA de Mâncio Lima/AC;
b) Paul Moll– Fazenda da Esperança;
c) Valmiro Gomes Muniz – Pastoral da Criança;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Ozana Maira Reis da Silva – Secretaria Municipal de Saúde;
b) Elizandra de Lima Matos – Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Tarciso Oliveira Andrade – Secretaria Municipal de Educação;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima/AC, quando entender relevante para a
consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão
Organizadora e para operacionalização da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima/AC.

Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MÂNCIO LIMA/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mâncio Lima/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio
Lima /AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Mâncio Lima/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio
Lima/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio
Lima/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio
Lima /AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 07 novembro de 2022.
Iracema Elisabeth de Souza Moll
Presidente do CMDCA
Decreto Nº134/2020

Resolução Nº003/2022 - XIª Conferência Municipal dos Direitos da Criança

  • DOEAC nº 13.499

    Págin122-123

    Data: 24/03/2023

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