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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro
de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº

377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de
Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando, o ofício de Nº 2453/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-
-ANPC/MC solicita a regulamentação da prestação de contas- Exercício
2020, que dispõe sobre a inconsistência entre as despesas declarada
do Bloco do Financiamento da Prestação Social Básica (Item 2.1) e as
receitas existentes, descontados os repasses extraordinários da Portaria nº 378/2020(Item 1.6-Item1.3.2),
Considerando, o requerimento, de 23/11/2022/SEMAS, que solicita a
abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, correspondente ao exercício de 2020.
Considerando, o ofício 3114/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-
-RFF/MC, que dispõe da abertura do Demonstrativo Sintético Anual
de Execução Físico-Financeiro, correspondente ao exercício de 2020,
informa-se que o Demonstrativo Serviços/Programas foi habilitado para
retificação por parte do Gestor Municipal
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a correção do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro, correspondente ao Serviços/Programas referente ao exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmiro Gomes Muniz
Vice Presidente do CMAS

Resolução Nº 002/2023 - Correção do Demonstrativo Sintético Anual

  • DOEAC nº 13.482

    Página  131

    Data: 28/02/2023

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