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RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 30 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho Educação em Saúde 1ªCMGTES,e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mâncio Lima AC, no uso de 
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 
552 de 08 de janeiro de 2024 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e 
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada 
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar 
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de 
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o 
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão 
do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre 
a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde - 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. 
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do

Trabalho e Educação em Saúde;
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em 
Saúde será realizada no dia 16 de Maio de 2024, no auditório da Escola Pe. 
Edson de Oliveira Dantas das 7:30hs as 16:00hs.
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência 
Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 28/2024
Homologo a Resolução CES n.02/2024, de acordo com as atribuições que lhe 
são conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de Mâncio Lima -Acre.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 55/2023

Resolução Nº 002/2023 - CMS - Aprovar a realização da 1ª CMGTES

  • DOEAC nº 13.768

    Pág: 53

    Data: 06/05/2024

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