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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando, a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
Considerando, a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e Considerando, a portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Proposta de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Ação 219G- no valor de R$ 330.000,00, (trezentos e trinta mil) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Karine Batista Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à fome; 
Considerando, Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023;
Considerando, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando, a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as

transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
Considerando, a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e Considerando, portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023, Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR a Ação 219G- Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Emenda Extra do Deputado Zezinho Barbary no valor de 330.000,00, para aquisição de um veículo (picape)


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar na data de sua publicação.

Karine Batista Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução/CMDCA Nº 015/2023 - APROVAR a Ação 219G - SUAS

  • DOEAC nº 13.590

    Pág  78

    Data: 08/08/2023

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