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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA

 

 


RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE MAIO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião ordinária realizada no dia 03 de
maio, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de
09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de
2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e
dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser
desenvolvido pelo referido conselho em parceria com a rede de
atendimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 03 de maio de 2023.
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do
Adolescente.
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA
EXERCÍCIO 2022 á 2023
INTRODUCÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Mâncio Lima/AC, de acordo com as suas atribuições legais, com
o disposto na Lei Municipal n° 342/2015 e suas alterações nº 373/2017
e a de nº 473/2021, é o Gestor Político do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - FMDCA, o que significa que lhe cabe,
Formular, Deliberar e Controlar as Ações de Implementação da Política
dos Direitos da Criança e do Adolescente e, é o Responsável por fixar
critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de
Aplicação de cada exercício, contendo os seus recursos e destinações
conforme deliberações do Colegiado.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA,
é uma das diretrizes da Política de Atendimento estabelecidas no artigo
88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Constitui Fundo Especial o produto de Receitas especificadas que por
Lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por
ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e
aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido
administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, situada na Rua Francisca Ferreira Alves, S/Nª, bairro São Vidal, ficando responsável pela
Prestação de Contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Mâncio Lima/AC, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais n° 4.320/1964, 8.666/1993 e 8.069/1990).
 

Resolução/CMDCA Nº 006/2023 - ALTERAR o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA

  • DOEAC nº 13.528

    Pág 87

    Data: 08/05/2023

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