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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 001 DE 02 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 163/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa RAIMUNDO IBERNON CHAVES DA SILVA JUNIOR, Processo PMML nº 163/2022, assinado no dia 23/11/2022 com vigência de
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto,
CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO FLORESTAL, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços
nº 005/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
 II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: TAIDISON LIMA DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Fica revogado a portaria nº 001 de 23 de novembro de 2022.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Mâncio Lima – Acre, 02 de março de 2023.


Kennedy de Oliveira Guimarães
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Decreto n° 08/2023

Portaria N001/2023 - REP. POR INCORREÇÃO - GESTOR E FISCAL - CONTRATO N°163/2022

  • DOEAC nº 13.493

    Página: 80

    Data: 16/03/2023

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