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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 014 DE 09 SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
129/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa O F DE MELO, Processo PMML nº 110/2022, assinado no dia
09/09/2022 com vigência de 04(quatro)meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de medicamentos de controle especial
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 82, originária do Pregão Presencial para registro de Preços
nº 028/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do

exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência

do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 09 de Setembro de 2022.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde 

Portaria Nº014/2022 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 129 2022 - PP SRP 028 2022

  • DOEAC nº 13.461

    Página: 117-118

    Data: 26/01/2023

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