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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 010 DE 30 JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO

Nº104/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,

e a Empresa J. S NUNES-EIRELI, Processo PMML nº 066/2022,

assinado no dia 30/06/2022 com vigência de 06 (seis) meses, a contar

da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de medicamento

da atenção básica de saúde, para atender a secretaria municipal de

saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro

de Preços n°63, originária do Pregão Presencial para registro de Preços
nº 016/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as

necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a

realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao

atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os

documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP

sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a

exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder

às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do

interesse público.

 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do

exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do

exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 30 de Junho de 2022.


Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde

Portaria Nº 010/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 104 2022 - PP SRP 016 2022

  • DOEAC nº 13.461

    Página: 115-116

    Data: 26/01/2023

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