ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 010 DE 30 JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA,no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº104/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e a Empresa J. S NUNES-EIRELI, Processo PMML nº 066/2022,
assinado no dia 30/06/2022 com vigência de 06 (seis) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de medicamento
da atenção básica de saúde, para atender a secretaria municipal de
saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registrode Preços n°63, originária do Pregão Presencial para registro de Preços
nº 016/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender asnecessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADPsob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a
exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de procederàs diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento dointeresse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência doexercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 30 de Junho de 2022.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Portaria Nº 010/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 104 2022 - PP SRP 016 2022
DOEAC nº 13.461
Página: 115-116
Data: 26/01/2023