ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 008 DE 28 JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA,no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº102/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e a Empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA-ME, Processo PMML nº 62/2022,
assinado no dia 28/06/2022 com vigência de 12 (doze)meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto contratação dos serviços
especializados em perfuração de poços artesianos para construção
de 09 (nove) poços, de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência Anexo I do edital, originária do Pregão Presencial
para registro de Preços nº 015/2022, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: Abraão Amaral Pinheiro
III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência doexercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 28 de Junho de 2022.
Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Portaria Nº008/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 102 2022 - PP SRP 015 2022
DOEAC nº 13.461
Página: 115
Data: 26/01/2023