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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

 

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL (PDF)
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 003 DE 02 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.


RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 160/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.o 11.604.530/0001-65, assinado no dia 02/07/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, CONFORME A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO 83/2024 REFERENTE CONCORRÊNCIA SRP No 08/2024, DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES/ACRE, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA No 05/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Andisson Silva de Lima
I – Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3o Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor-
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Mâncio Lima – Acre, 02 de julho de 2025.


JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

Portaria Nº003/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°160/2025 - Adesão N°005/2025

  • DOEAC  14.056

    Página: 121

    Data: 03/07/2025

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