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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA N° 002 DE 02 DE MARÇO DE 2023
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 019/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 034/2022, assinado
no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto, Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para prestação de serviços com elaboração, edição e impressão
de material informativo e educativo da campanha de comunicação que
contribua para a divulgação e o alcance das metas dos ODS´s local, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços
nº 005/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:

 

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PORTARIA N° 001 DE 12 JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 019/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 034/2022, assinado
no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto, Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para prestação de serviços com elaboração, edição e impressão
de material informativo e educativo da campanha de comunicação que
contribua para a divulgação e o alcance das metas dos ODS´s local, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços
nº 005/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: TAIDISON LIMA DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do

exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 12 de Janeiro de 2023.
Rosaldo Marques da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Portaria Nº001/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 019 2023 - TP 005 2022

  • DOEAC nº 13.466

    Página: 101-102

    Data: 01/02/2023

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