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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA N° 026 DE 04 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 067/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa JOSÉ L. G. COSTA - ME, Processo PMML nº 013/2023, assinado no
dia 04/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Material de consumo de informática, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 41/2023, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 006/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Mâncio Lima – Acre, 04 de ABRIL de 2023.


Taidison Lima da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto n° 51/2023

 

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PORTARIA N° 026 DE 04 DE ABRIL DE 202

Portaria Nº 26/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°067/2023 - PP SRP nº 006/2023

  • DOEAC nº 13.509

    Página: 63

    Data: 11/04/2023

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