top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 031 DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
086/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , Processo PMML
Nº020/2023, assinado no dia 20/04/2023 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, a contratação de Engenheiro Civil para prestação de serviços técnicos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da Carta Convite nº 02/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Rosaldo Marques da Silva
III - Fiscal Substituto: Lucinete Assis da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 20 de abril de 2023.
Taidison Lima da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto n° 51/2023

Portaria Nº 031/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°086/2023

  • DOEAC nº 13.518

    Página: 215

    Data: 25/04/2023

bottom of page