ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 025 DE 03 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 25/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J A N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Processo
PMML nº 169/2021, assinado no dia 03/03/2022 com vigência de
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto,
COBERTURA METÁLICA DA ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO TOTÃO
NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, de acordo com as
especificações constantes no Termo de ReferênciaAnexo I do edital, originária da Tomada de Preços para registro de
Preços nº 012/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS
II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 03 de março de 2022.
DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especial
Portaria Nº 025/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
DOEAC nº 13.456
Página: 122-123
Data: 18/01/2023