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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL

 

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022


O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 12/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J A N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Processo
PMML nº 155/2021, assinado no dia 13/01/2022 com vigência de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, REFORMA DO TEATRO DA COLÔNIA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária da Tomada de Preço para registro de Preços
nº 011/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS
II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 09 de dezembro de 2022.


DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especia

Portaria Nº 024/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

  • DOEAC nº 13.456

    Página: 122

    Data: 18/01/2023

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📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Artheson Pinheiro)

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