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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL

 

 

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 023 DE 11 DE JANEIRO DE 2022


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.


RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 10/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J M SILVA DE QUEIROZ-ME, Processo PMML nº 167/2022,
assinado no dia 11/01/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de insumos para
cultura do café (adubos e mudas), de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 22/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: DANILO DA COSTA CHAGAS
II- Fiscal Titular: ALANA SILVA SOUZA
III - Fiscal Substituto: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mâncio Lima – Acre, 11 de Janeiro de 2022.

DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especial

 

 

Portaria Nº 023/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

  • DOEAC nº 13.456

    Página: 122

    Data: 18/01/2023

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